O Município de Castanheiras/RO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos art. 1º, § 1º, Inciso I, (I – Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos) da Lei Municipal nº
1.008/2022, Lei Municipal n. º 042/1994, por meio do Processo Administrativo nº. 166/SEMAD/2022, torna público a realização de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, (Art. 1º, da Lei Municipal n. 1.008/22 e Art. 169, V, da Lei Municipal n. 42/94) através do presente TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos indicados na Lei Municipal n. 1.008/2022, que não forma preenchidos através do TESTE SELETIVO REGIDO PELO EDITAL 001/2022/PMC-RO, com REGIME ESTATUTÁRIO TEMPORÁRIO, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de profissionais e continuidade do atendimento, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, com vencimentos prevista na Lei Municipal 1.008/GAB/2022, cujos procedimentos pautados pelos princípios fundamentais da gestão pública, concomitantemente à Instrução Normativa 013/2004 TCERO, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais restrições, caso existam.
Inscrição somente on-line é sacanagem em?! E também um retrocesso.