Prefeitura de Castanheiras prorroga prazo do Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025

A Prefeitura Municipal de Castanheiras informa que foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.125/GAB/2025, sancionada em 16 de maio de 2025.

A iniciativa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos significativos em juros e multas, promovendo a justiça fiscal e incentivando a adimplência.

Principais benefícios do REFIS 2025:

  • Redução de até 95% em multas e juros de mora para quem optar pelo pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 12 vezes, com descontos variáveis conforme a quantidade de parcelas;
  • Negociação de dívidas tributárias (como IPTU e ISSQN) e não tributárias, inclusive aquelas em cobrança judicial;
  • Parcelas mínimas a partir de R$ 119,14, conforme o tipo e valor da dívida.

Condições e adesão:

A adesão deve ser formalizada no Setor de Tributos da Prefeitura, mediante solicitação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, sendo necessário o pagamento da primeira parcela para efetivar a inclusão no programa.

Dívidas em cobrança judicial:

Os débitos em fase judicial também poderão ser negociados, desde que o pagamento inicial seja de pelo menos 10% do valor total.
Nesses casos, o restante poderá ser parcelado em até 20 vezes, ou o contribuinte poderá obter redução de 50% dos encargos se optar pelo pagamento à vista.

Importante:

O não pagamento das parcelas por mais de 60 dias, ou a inadimplência em novos tributos após a adesão, implicará na rescisão automática do acordo e perda dos benefícios concedidos.

Os interessados devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Castanheiras até 30 de novembro de 2025, para realizar o procedimento de adesão dentro do prazo estabelecido.
Lembre-se: a emissão do DAM não garante a adesão ao programa, sendo necessário o pagamento efetivo da parcela ou da cota única.

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