Prefeitura de Castanheiras divulga segunda chamada do Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Municipais:

A Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, por meio do Decreto Municipal nº 048/GAB/2025, publicado nesta quarta-feira, 21 de maio de 2025, torna pública a segunda chamada para o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A medida abrange servidores da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo ativos, cedidos, afastados, aposentados e pensionistas, com o objetivo de atualizar e consolidar o banco de dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Castanheiras – IPC. Essa ação atende às exigências legais estabelecidas pela Lei Federal nº 10.887/2004 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022.

Período da segunda chamada:
O recenseamento acontecerá de 21 de maio a 04 de junho de 2025, e é obrigatório para todos os servidores efetivos. O não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar suspensão e posterior bloqueio do pagamento até que o recadastramento seja devidamente realizado, conforme disposto no Decreto.

Formas de atendimento:
• Presencial: na sede do IPC, localizada na Avenida Jacarandá, nº 100, Centro, Prédio da Prefeitura de Castanheiras, das 7h30 às 13h30.
• Online: para servidores que residem fora do município, fora do estado ou no exterior. A documentação deverá ser enviada por e-mail, conforme orientações do IPC. Após confirmação de recebimento e validação, o processo será considerado concluído.

Documentos exigidos:
Os servidores deverão apresentar uma série de documentos obrigatórios (originais ou cópias legíveis), como:

• Documento oficial de identificação com foto;
• CPF;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Comprovante de residência;
• CTPS;
• Contracheque recente;
• Documentos de dependentes, entre outros.

A lista completa está disponível no decreto e será amplamente divulgada pelos canais oficiais do município.

Implicações em caso de não recenseamento:
A ausência de participação no Censo Cadastral implicará em afastamento da folha de pagamento e, após um mês, o bloqueio total do vencimento do servidor. O restabelecimento ocorrerá apenas após a regularização junto ao IPC, conforme as regras definidas no decreto.

Responsabilidade e penalidades:
O servidor – ou seu representante legal nos casos permitidos – será responsável pelas informações prestadas. A prestação de informações falsas ou omissas poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais.

Para mais informações e acesso ao Decreto nº 048/GAB/2025 na íntegra, os servidores podem acessar o site oficial da Prefeitura de Castanheiras/RO ou entrar em contato diretamente com o IPC.

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