Estrutura Organizacional

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Prefeito: CICERO APARECIDO GODOI
Telefone: (69) 98431-0649
Vice-Prefeito: ODAIR DIAS
Telefone: (69) 99246-1032
Endereço: Av. Jacarandá Centro N°100 – Castanheiras/RO

E-mail: gabinete@castanheiras.ro.gov.br
Atribuições:
Administração Municipal: O prefeito é responsável por administrar o município como um todo, buscando o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Isso inclui tomar decisões, implementar políticas públicas, coordenar secretarias e departamentos municipais, e garantir o bom funcionamento dos serviços municipais.

Execução Orçamentária: O prefeito é responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal. Ele deve planejar e gerenciar os recursos financeiros disponíveis, visando atender às necessidades e prioridades do município, bem como garantir a transparência e o uso adequado dos recursos públicos.

Representação do Município: O prefeito é o representante oficial do município perante outras esferas de governo, órgãos e entidades externas. Ele deve participar de reuniões, negociações e eventos, defender os interesses da comunidade e estabelecer parcerias e cooperação com outras instituições.

Relações Institucionais: O prefeito deve estabelecer e manter relações institucionais com outras prefeituras, órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil, empresas e demais atores relevantes. Isso envolve a articulação política, a busca de recursos, o diálogo com diferentes setores e a construção de parcerias em prol do desenvolvimento municipal.

Gestão de Pessoas: O prefeito é responsável pela gestão dos servidores públicos municipais, incluindo a nomeação, a fiscalização, o estabelecimento de diretrizes, a promoção do desenvolvimento profissional e a garantia de um ambiente de trabalho adequado.

Tomada de Decisões: O prefeito deve tomar decisões em diversas áreas, como educação, saúde, segurança, infraestrutura, meio ambiente, entre outras. Essas decisões devem ser pautadas pela análise técnica, considerando as demandas da população, as leis vigentes e os recursos disponíveis.

Responsável: FREDIMAR ANTONELO
Endereço: Av. Jacarandá Centro n°100
Telefones: Geral (069) 98102-1384
E-mail: gabinete@castanheiras.ro.gov.br

Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/ Competência:
Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 10º – A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente.

PROCURADOR: JHEYSSE NAIARA DE OLIVEIRA PAIM
Endereço: Av. Jacarandá n° 100
Telefones: (069) 99357-5878
E-mail: procuradoriageral@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência:
Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 5º – À Procuradoria-Geral compete:
Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da administração municipal;
Promover ações e realizar a defesa, em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do município;
Prestar consultoria e emitir pareceres sobre questões jurídicas;
Elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica;
Cobrar administrativa e judicialmente a dívida ativa, devida por impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras provenientes de créditos administrativos;
Propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da administração municipal;
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final;
Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive, sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
Analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos das secretarias municipais;
Analisar e dar parecer jurídico sobre os atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos;
Realizar a representação do Prefeito nos atos jurídicos que o requeiram;
Representar os agentes públicos e servidores públicos, em ações administrativas ou judiciais, sempre que os atos dos agentes e servidores públicos forem praticados no uso de suas atribuições e competências afins ao cargo;
Patrocinar a defesa administrativa ou judicial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador-Geral e membros da Controladoria-Geral, Procurador-Geral e membros da Procuradoria-Geral, Contadoria-Geral, Agente de Contratação e equipe de apoio às Licitações, por fatos ligados ao exercício de suas funções.

Secretário: PAULO ROBERTO ALVES MACHADO

Endereço: Av. das Acacias n
Telefones (069) 9 9218-0962

E-mail: semad@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7:30h às 13:30h.
Atribuições/Competência:
Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 18 – À Secretaria Municipal de Administração compete:
Representar e prestar assistência ao Prefeito nas funções políticas administrativas;
Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração;
Colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura em harmonia com as demais Secretarias Municipais;
Acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislações aplicáveis, respectivamente;
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
Fiscalizar as demais secretarias quanto ao cumprimento do orçamento aprovado;
Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa, especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações), pessoal e recursos humanos, licitações, compras, materiais e almoxarifado, manutenção (móveis, máquinas, equipamentos, veículos, computadores, impressoras, internet, dentre outros), processamento de dados, protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia, zeladoria e vigilância;
Administrar o patrimônio e a folha de pagamento de todos os servidores;
Organizar concursos públicos e processos seletivos;
Adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções, salários e regime disciplinar;
Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
Administrar os contratos dos prestadores de serviços;
Assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal;
Formular e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do município;
Exercer a administração financeira do município;
Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município;
Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição autorizada do Prefeito;
Orientar e assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal;
Orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do Governo Municipal;
Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal;
Administrar as dívidas públicas;
Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município;
Proceder à verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta -restos a pagar? e -despesas de exercícios anteriores?;
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.

Controladora: JOELMA TONETE
E-MAIIL: controleinternol@castanheiras.ro.gov.br
Endereço: Av. Jacarandá Centro n°100
Telefones: Geral (069) 99251-6491
Atendimento: 7h30 às 13h30.

Atribuições/ Competência Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 15 – À Controladoria-Geral compete:
Coordenar e avaliar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Controle Interno;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
Elaborar, apreciar e submeter ao Chefe do Poder Executivo estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial no âmbito da administração municipal, com o objetivo de promover ações de implementação para arrecadação das receitas orçadas;
Fiscalizar, por meio de auditorias periódicas, e outras ações de controle, as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, com acesso a espaços físicos, arquivos físicos e eletrônicos, livros contábeis, balancetes e demais documentos que se mostrarem necessários à fiscalização;
Recomendar a adoção de medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou malversação de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município e contra atos comissivos e omissivos que atentarem contra a legalidade, probidade e moralidade públicas;
Alertar a autoridade administrativa competente para que adote as medidas administrativas internas necessárias ao ressarcimento em casos cientificados de irregularidade que possa resultar prejuízo ao erário, ou para que instaure a tomada de contas especial, caso não tenha obtido o ressarcimento com a adoção das medidas administrativas internas;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
Coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas e normas de transparência aplicáveis ao Poder Executivo Municipal, viabilizando, junto aos demais setores, as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município e demais dados determinados pela legislação de regência;
Definir, em integração com os demais órgãos do Poder Executivo, procedimentos de integração e consolidação de dados e informações relativas às atividades de controle interno e expedir normas para disciplinar as ações de transparência, auditoria e correição do município;
Fiscalizar e avaliar as atividades de controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
Editar, aprovar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Calendário Municipal de Obrigações;
Investigar, com ou sem decretação de sigilo, qualquer ato administrativo posto em suspeição, mediante representação formal;
Monitorar o cumprimento das recomendações expedidas, quando acolhidas pela autoridade administrativa competente, bem como o cumprimento das recomendações ou determinações expedidas pelos órgãos de controle externo;
Elaborar relatórios mensais e anuais das atividades do controle interno a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme o caso;
Determinar e supervisionar a criação de normas e procedimentos atinentes às atividades correcionais e de sindicância, com base na legislação que rege a matéria, bem como os procedimentos para instauração e formalização do Processo Administrativos.

Secretário: DAVITT THIAGO MARTINS OLIVEIRA
Endereço: Avenida das Palmeiras nº 144
Telefones: (069) 99210-6468
E-mail: semfaz@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência:
Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 62 – À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
Administrar o fluxo de ingressos tributários e financeiros ao tesouro municipal;
Planejar, avaliar, coordenar, controlar e executar as atividades do sistema financeiro e de tributação;
Planejar, controlar, coordenar executar e avaliar o sistema de arrecadação de tributos, compreendendo o controle do fluxo de documentos e informações relativas à arrecadação;
Administrar o cadastro de contribuintes;
Auxiliar a legislatura municipal nas questões tributárias;
Gerir a inscrição do contribuinte devedor em Dívida Ativa do município;
Planejar, coordenar e avaliar as atividades do sistema de fiscalização;
Promover medidas para evitar a evasão de rendas e a fraude fiscal;
Estabelecer diretrizes para ação fiscalizadora em todo o município;
Apresentar estimativa de arrecadação para exercício seguinte;
Analisar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
Administrar o cadastro de estabelecimento bancário autorizado a arrecadar receitas;
Promover a atualização das tabelas da base de cálculo dos tributos municipais;
Fazer cumprir as obrigações tributárias no âmbito municipal;
Exercer a administração tributária no âmbito municipal.

Secretário: MARIA APARECIDA FERRARI
Endereço: Rua das Mangueiras nº 790
Telefones:(069) 99387-9246
E-mail: semec@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência: Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 45 – À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
I – Promover educação gratuita de qualidade de forma igualitária e indistinta nos termos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases e da Lei Municipal de Sistema de Ensino;
II – Promover atividades educacionais e culturais, visando à preservação da memória do município e à integração social, incentivando e atuando em eventos festivos e de preservação do patrimônio;
III – Participar da elaboração do PPA, buscando executar o mesmo de acordo com as metas do Plano Municipal de Educação;
IV – Criar plano de metas e ações com base no PPA para garantir uma educação de qualidade;
V – Buscar manter boa infraestrutura das escolas, alimentação escolar, transporte e a relação com a comunidade, fazendo bom uso dos recursos públicos;
VI – Promover o atendimento ao aluno no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação;
VII – Promover atendimento à educação infantil de qualidade, garantindo os direitos da criança por meio dos programas do governo federal;
VIII – Adotar um calendário escolar para as unidades educativas que compõem a rede municipal de ensino;
IX – Gerir os recursos destinados à Educação e Cultura pela legislação municipal pertinente;
X – Gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de convênios, programas ou fundos que se destinam à unidade administrativa;
XI – Fiscalizar o cumprimento das atribuições das diretorias e gerências que compõem a unidade administrativa;
XII – Orientar as diretorias e gerências que compõe a secretaria na elaboração do planejamento de ações futuras;
XIII – Estabelecer indicadores de aprendizagem e planejar ações com todo o quadro de educadores para melhorar o desempenho dos alunos;
XIV – Definir junto ao Chefe do Poder Executivo o uso dos recursos financeiros, assegurando que sejam aplicados devidamente, conforme a legislação e com objetivo de fortalecer o setor.

Secretário: JONATAN BARBOSA DOS SANTOS
Endereço: Av. Jacarandá Centro n°100
Telefones: Geral (069) 99208-6543 e-mail: semusa@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência:Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 122 – À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Planejar, coordenar, executar e gerenciar todas as atividades do sistema municipal de saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto de atenção à saúde;
II – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população, certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados;
III – Promover as campanhas de imunização e prestar esclarecimento público, de acordo com o calendário vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde, respeitando as faixas etárias e prazos recomendados, com o objetivo de manter o programa rotineiro de vacinas na Unidade Básica de Saúde dos Programas de Saúde da Família – PSF;
IV – Fiscalizar as inspeções no município, a fim de promover a qualidade dos serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, controle das zoonoses e combate às endemias, dentro e fora das dependências e sedes dos prédios municipais, bem como em estabelecimentos comerciais diversos;
V – Supervisionar o trabalho da farmácia, observando se está realmente acontecendo a dispensação de medicamentos básicos relacionados na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME;
VI – Coordenar as ações e estudos relacionados com a formação de histórico do paciente, especialmente a implantação do prontuário eletrônico;
VII – Gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família, verificando a ocorrência de visitas domiciliares de forma produtiva, o funcionamento dos grupos de trabalhos de hiper dia, gestantes, idosos, tabagismo, dentre outros;
VIII – Coordenar as atividades de controle epidemiológico, especialmente os programas da dengue e febre amarela, com as suas respectivas atribuições para controle do vetor, assim como para eliminar focos existentes, com especial atenção para ações de educação da população;
IX – Promover a manutenção preventiva de equipamentos da área de saúde, assim como a manutenção de prédios e utensílios;
X – Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
XI – Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
XII – Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
XIII – Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso destes no atendimento e na defesa de seus direitos;
XIV – Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
XV – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
XVI – Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
XVII – Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XVIII – Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Secretário: SANDRA APARECIDA FERNANDES BUBACK
Endereço: Av. Jacarandá Centro n°100
Telefones: Geral (069) 993604929
e-mail: semas@castanheiras.ro.gov.br Atendimento: 7h30 às 13h30.Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 36 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social;
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, e proteção a crianças e adolescentes;
Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação;
Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
Realizar a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Exercer o controle orçamentário e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
Promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;
articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação Inter federativas.

Secretário: WAINE BATISTA DE MORAES
Endereço: Av.Jacanda nº 215 Centro Castanheiras RO
E-mail: semosp@castanheiras.ro.gov.br
Telefones: (069) 98122-3099
Atendimento: 7:00 h às 11:00 e 13:00 as 17:00 h.
Atribuições/Competência:
Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 98 – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete:
I – Orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente;
II – Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade;
III – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
IV – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do município;
V – Analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos no âmbito municipal;
VI – Coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação;
VII – Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e programas específicos da secretaria e os projetos em andamento;
VIII – Apoiar diretamente ao Chefe do Poder Executivo nas propostas de planejamento.

Secretária: Adriane Branco dos Santos
E-mail: semplag@castanheiras.ro.gov.br

Endereço: Av. Jacarandá Centro n°100
Telefones: Geral (069) 98105-8330
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência:Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 112 – À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, compete:
I – Realizar a gestão administrativa acerca do planejamento e regularização fundiária no âmbito do município;
II – Centralizar o processamento de dados e informações em geral acerca do planejamento e regularização fundiária;
III – Colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura em harmonia com as demais secretarias municipais;
IV – Auxiliar na fiscalização das demais secretarias quanto ao cumprimento da política de planejamento e regularização fundiária aprovada;
V – Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa, especialmente no que se refere à políticas governamentais;
VI – Supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
VII – Auxiliar na administração do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira vinculada ao fomento da regularização fundiária;
IX – Proceder à verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
X – Atualizar os nomes dos proprietários através de certidões de matrículas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que possam ser emitidas as certidões de dívida ativa;
XI – Promover o cadastramento dos protocolos de construção, bem como anotação de anotação do habite-se para fins de lançamento de tributação do imposto predial;
XII – Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário, e atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário;
XIII – Cadastrar processos de construções, telheiros, demolições, rebaixamento de guias, pedidos de numeração de imóveis, reformas e aumentos de construção, conferindo e verificando se os dados dos mesmos conferem com o Cadastro Imobiliário, a fim de que possam ser feitos os lançamentos de IPTU, quando concluídos; nos casos em que os dados não confiram, devolver os processos à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para que sejam devidamente corrigidos e devolvidos à unidade para que sejam devidamente cadastrados;
XIV – Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios.

Secretário: ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Endereço: Avenida das Palmeiras nº 144
Telefones: (069) 99210-6468
E-mail: semagri@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência:
Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 62 – À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
Administrar o fluxo de ingressos tributários e financeiros ao tesouro municipal;
Planejar, avaliar, coordenar, controlar e executar as atividades do sistema financeiro e de tributação;
Planejar, controlar, coordenar executar e avaliar o sistema de arrecadação de tributos, compreendendo o controle do fluxo de documentos e informações relativas à arrecadação;
Administrar o cadastro de contribuintes;
Auxiliar a legislatura municipal nas questões tributárias;
Gerir a inscrição do contribuinte devedor em Dívida Ativa do município;
Planejar, coordenar e avaliar as atividades do sistema de fiscalização;
Promover medidas para evitar a evasão de rendas e a fraude fiscal;
Estabelecer diretrizes para ação fiscalizadora em todo o município;
Apresentar estimativa de arrecadação para exercício seguinte;
Analisar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
Administrar o cadastro de estabelecimento bancário autorizado a arrecadar receitas;
Promover a atualização das tabelas da base de cálculo dos tributos municipais;
Fazer cumprir as obrigações tributárias no âmbito municipal;
Exercer a administração tributária no âmbito municipal.

Secretário: THALITA PIRES BARBOSA
Endereço: Av. Jacarandá Centro n°100
Telefones: (069) 98102-6569 e-mail: semelc@castanheiras.ro.gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência: Lei Municipal nº 1.107/2025 Art. 76 – À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I – Gerenciar a elaboração da política de esporte municipal;
II – Elaborar o calendário esportivo municipal;
III – Promover ações de incentivo ao esporte amador;
IV – Gerenciar o desenvolvimento de competições esportivas no município;
V – Incentivar o desenvolvimento e revelação de talentos esportivos;
VI – Garantir a inclusão social através do esporte;
VII – Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e Entidades Públicas ou da Sociedade Civil Organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer;
VIII – Elaborar estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva, estabelecendo parcerias;
IX – Orientar a execução de programas de difusão do esporte, especialmente entre as crianças e jovens;
X – Articular a execução de projetos desportivos voltados à clientela escolar;
XI – Participar de intercâmbio com entidades esportivas da região, estado e país.

Secretário: TASSIANE APRECIDA LIMA GODOI
Endereço: Av Jacaraná nº102 Centro
Telefones: 69 99356-9445
E-mail: sema@castanheiras.ro,gov.br
Atendimento: 7h30 às 13h30.
Atribuições/Competência: Lei Municipal nº 1.107/2025
Art. 90 – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete:
Elaborar, implantar, acompanhar e avaliar políticas e programas de educaçãoambiental, gestãoambientale monitoramento da qualidadeambiental;
Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e iniciativas relacionadas com a qualidade do meio ambiente urbano e rural;
Encaminhar e elaborar projetos;
Promover e realizar cursos, palestras, seminários no meio rural;
Orientar e elaborar projetos na área de agricultura e pecuária;
Supervisionar e elaborar projetos junto ao gestor imediato.
Estabelecer diretrizes para a adoção de soluções baseadas na natureza nas zonas urbana e periurbana, com atenção especial para os mananciais e as áreas de preservação permanente;

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