
O Município de Castanheiras, por meio do Decreto Municipal nº 030/GAB/2025, publicado em 28 de março de 2025, institui o procedimento para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos do município, incluindo a administração direta e indireta, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este censo tem como objetivo atualizar e consolidar as informações do banco de dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Castanheiras (IPC), além de possibilitar a integração com dados de outros entes federativos e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
O censo vai abranger todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e aqueles em afastamento, incluindo os cedidos a outros órgãos. O procedimento visa garantir a atualização dos dados cadastrais e permitir a realização de avaliações atuariais e a transparência nas informações relacionadas aos servidores públicos.
O prazo para que os servidores efetivos realizem o recenseamento vai de 1º de abril a 17 de abril de 2025. Aqueles que não cumprirem essa obrigação dentro do prazo terão o pagamento suspenso até que regularizem sua situação cadastral. Para o recenseamento, servidores aposentados devem comparecer à sede do IPC, e os efetivos ao RH da Prefeitura (Av. Jacarandá, 100, Centro de Castanheiras), das 7h30min às 13h30min. Os servidores que residem fora do município poderão enviar a documentação via e-mail ou realizar o recenseamento de forma online, conforme previsto no decreto.
Os servidores deverão apresentar uma série de documentos para confirmar ou atualizar seus dados cadastrais. Entre os documentos exigidos estão identidade, CPF, comprovante de residência, contracheque atualizado, certidão de casamento ou nascimento, entre outros. Caso haja qualquer alteração nos dados pessoais, a documentação deverá ser apresentada, e o servidor poderá ser solicitado a enviar documentos adicionais, caso a administração pública não consiga identificá-lo de forma clara.
● Consequências da Não Regularização
Caso o servidor não se recadastre dentro do prazo legal do recenseamento, o pagamento será bloqueado até que se complete o recenciamento. O retorno dos pagamentos será feito de acordo com a regularização da pendência, com o retroativo sendo pago de forma simultânea ao retorno à folha de pagamento.
O Decreto também enfatiza que o servidor ou seu representante legal será responsável pela veracidade das informações prestadas. Caso sejam encontradas informações falsas, o servidor poderá ser sujeito a sanções civis, administrativas e penais.
Este censo cadastral visa otimizar a gestão previdenciária no município de Castanheiras e garantir a regularidade das informações dos servidores públicos, além de assegurar a integridade e a transparência do Regime Próprio de Previdência Social. A medida é um passo importante para o aprimoramento da administração pública e a correta execução dos benefícios previdenciários aos servidores municipais.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e todos os servidores devem cumprir as obrigações dentro do prazo estabelecido para evitar sanções.